Nova lei prioriza entrada de alunos nas escolas
- Guthierry Martins

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Mães solo agora podem matricular e realizar transferências dos seus filhos na rede estadual

A Lei nº 18.668/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e estabelece a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Mãe Solo. No Brasil, o crescimento das famílias monoparentais chefiadas por mulheres é um fato, quando mais de 11 milhões delas cuidam de seus filhos sozinhas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O intuito da prerrogativa foi para ajudar as mães a conseguirem ter uma vida fora dos trabalhos domésticos. Ao conseguir colocar seu filho em uma escola mais próxima de casa, por exemplo, a preocupação com o deslocamento diminui.
A deputada estadual de Pernambuco Socorro Pimentel propôs a Lei e diz que a proximidade dela com as mães pernambucanas, como médica ou no exercício político, a incentivou a pensar nessa necessidade. “As mães solo carregam uma dupla responsabilidade, ela é, ao mesmo tempo, provedora e cuidadora”, afirma. O projeto é uma tentativa de permitir que elas tenham mais condições de trabalhar, estudar e garantir estabilidade para seus filhos.

O alcance dessa Lei é em todo estado de Pernambuco, em casos específicos de matrículas e transferências de alunos da rede estadual de ensino. Através da validade da legislação, os estudantes das escolas públicas conseguem ter acesso de forma mais livre para estudar em colégios próximos de onde residem.
Ednário Lopes, professor e especialista em Gestão Escolar da Escola Estadual Martins Júnior, afirma que já existiam diálogos que tratavam sobre a importância da Lei e logo após a publicação, eles foram intensificados.
“O papel de conscientização começa aqui, entendendo o que as mães passam e facilitando as necessidades delas com os filhos diariamente”, conclui.




Comentários